
Em julho deste ano, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou uma nova Resolução de regularização para inscrição e manutenção no RNTRC (Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas).
A atualização regulatória passa a obrigar transportadores, cooperativas e empresas de transporte de cargas a contratarem alguns seguros e a demonstrar capacidade financeira para exercer o ofício.
Abaixo, contamos em detalhes o que mudou na regulamentação, quais são os seguros exigidos e o que você pode fazer para entrar em conformidade com a legislação e manter a operação funcionando.
Sobre o RNTRC
O RNTRC é um cadastro obrigatório da ANTT que regula e fiscaliza a atuação dos transportadores de cargas no Brasil. Ele é exigido obrigatoriamente para todas as empresas, cooperativas e autônomos que realizam transporte rodoviário remunerado de cargas, funcionando como um selo de legalidade e regularidade da operação.
A principal finalidade deste cadastro é garantir maior segurança jurídica nas operações logísticas, combater o transporte clandestino, promover a profissionalização do setor e facilitar o rastreamento e a fiscalização dos veículos e condutores.
Para realizar o cadastro no RNTRC, as pessoas interessadas devem cumprir algumas exigências, como apresentar documentos oficiais, documentação dos veículos e cursos específicos, a depender do modelo da empresa – autônomo, empresa ou cooperativa.
A partir da Resolução nº 6.068/2025, outras considerações passaram a ser obrigatórias, como veremos a seguir.
O que é a Resolução nº 6.068/2025
A Resolução ANTT nº 6.068, publicada em 17 de julho de 2025, modificou o capítulo III da Resolução 5.982/2022, estabelecendo novas exigências para a inscrição e renovação no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, sendo eles:
TAC (Transportador Autônomo de Cargas):
► ter capacidade de direitos e deveres na ordem civil;
► ser proprietário, coproprietário, comodatário ou arrendatário de até 3 (três) veículos automotores de cargas categoria “aluguel” na forma regulamentada no art. 12 de Resolução;
► contratar seguros obrigatórios para RNTRC.
ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas):
► ser proprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas categoria “aluguel”, na forma regulamentada no art. 12 da Resolução;
► demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade;
► contratar seguros obrigatório RNTRC.
CTC ( Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas):
► ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores;
► ser proprietária, coproprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas categoria “aluguel”, na forma regulamentada no art. 12 da Resolução;
► contratar seguros para RNTRC obrigatórios.
Quais são os seguros obrigatórios para TAC, ETC e CTC?
Após a publicação da norma, a ANTT passou a exigir três tipos de seguro para inscrição e manutenção do RNTRC:
RCTR‑C (Responsabilidade Civil do Transportador pela Carga)
Esse seguro protege o transportador contra perdas ou danos causados às mercadorias de terceiros durante o transporte. Ele cobre eventos como colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio e explosão.
RC‑DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga)
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga por diferentes modalidades de delitos. Seu grande diferencial está na segurança financeira oferecida às operações da empresa, pois garante a cobertura dos valores protegidos das cargas em casos de roubo ou furto.
RC‑V (Responsabilidade Civil de Veículo
Protege contra danos materiais e corporais causados pelo veículo a terceiros, inclusive quando parado. Isso significa que, se você causar um acidente que resulte em prejuízos materiais ou lesões corporais e morais em outras pessoas, seja durante o dia a dia no trânsito urbano ou transportando cargas na estrada, o seguro assume a responsabilidade de arcar com esses custos.
Consequências do descumprimento da nova Resolução
Transportadores que não comprovarem a contratação dos três seguros no momento da inscrição ou renovação do RNTRC, e as demais novas exigências, terão a operação impedida, com:
► Suspensão de renovação ou inscrição no registro;
► Proibição de operar legalmente e contratação por embarcadores;
► Possíveis aplicações de multas;
► Perda de contratos e risco financeiro sem cobertura securitária em casos de sinistros.
Por que a medida da ANTT é relevante?
Proteção financeira: Em caso de acidentes, roubos ou danos, as apólices cobrem prejuízos a terceiros, evitam execuções na justiça e salvaguardam o patrimônio dos transportadores.
Previsibilidade e padronização: Conformidade com requisitos legais, evitando interpretações divergentes e burocracia com clientes e órgãos reguladores.
Competitividade de mercado: Embarcadores e grandes operadores exigem regularização; transportadores segurados ganham vantagem competitiva, acesso a melhores contratos e melhores condições logísticas.
Como se adequar?
► Faça um diagnóstico das suas apólices atuais e identifique eventuais lacunas;
► Contrate os seguros necessários com corretoras especializadas;
► Atualize sua documentação junto à ANTT, incluindo comprovantes das apólices;
► Monitore renovações e exigências futuras, evitando suspensão no RNTRC e possíveis penalidades.
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A Resolução nº 6.068/2025 representa um avanço significativo na regulamentação do transporte rodoviário de cargas, reforçando a proteção jurídica e financeira dos transportadores e de seus clientes
Agora, transportadores autônomos, cooperativas e empresas precisam buscar apoio de especialistas para garantir conformidade plena e continuidade nas operações. Entre em contato com a Alper Seguros para garantir a normalidade do seu negócio!