Resolução 485 do CNSP: Setor de seguros avança na agenda verde com novas regras para o seguro rural 

O CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) aprovou, em 31 de outubro de 2025, a Resolução nº 485, que define novas diretrizes ambientais, sociais e climáticas para o seguro rural.

A medida, que faz parte do Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal, estabelece critérios obrigatórios para a concessão e manutenção de apólices nos ramos agrícola, pecuário, aquícola e florestal.

Entre os principais pontos, estão a proibição de contratos com produtores ou empresas irregulares, a exigência de conformidade ambiental e o estímulo a práticas produtivas sustentáveis. 

A norma também cria regras de governança que impactam diretamente as operações das seguradoras e o acesso dos produtores à cobertura.

Neste texto, esclarecemos os principais impactos no setor e para os segurados com a nova Resolução – que entra em vigor em seis meses. 

O que é a Resolução 485?

A Resolução nº 485 estabelece parâmetros ambientais, sociais e climáticos que deverão ser observados pelas seguradoras na subscrição e renovação de contratos de seguro rural.

O objetivo é garantir que as operações seguradas estejam de acordo com a legislação vigente e não contribuam para impactos negativos no meio ambiente ou nas relações de trabalho.

As novas exigências se aplicam a todas as modalidades de seguro rural e abrangem tanto propriedades rurais quanto bens e atividades cobertas pelas apólices.

Principais regras

A partir da vigência da norma, as seguradoras ficam impedidas de:

► Firmar contratos com produtores ou empresas incluídos na lista suja do trabalho escravo;

► Segurar atividades em imóveis sem inscrição ativa no CAR (Cadastro Ambiental Rural);

► Emitir apólices para imóveis embargados por desmatamento ilegal;

► Cobrir bens localizados em unidades de conservação públicas, terras indígenas, territórios quilombolas ou florestas públicas não destinadas.

A resolução também prevê exceções, válidas em casos específicos, como em operações de seguro vinculadas a crédito rural supervisionado pelo Banco Central e em projetos de recuperação ambiental devidamente autorizados pelos órgãos competentes.

Impactos para os segurados rurais

Para os produtores rurais, a principal mudança é a necessidade de comprovar a conformidade ambiental e social antes da contratação do seguro.

Será obrigatório apresentar:

► Documentos de registro no CAR;

► Apresentar coordenadas geográficas da área segurada; 

► E, quando aplicável, será necessário também apresentar comprovantes de regularização de embargos ou autos de infração.

Propriedades com pendências ambientais ou trabalhistas não poderão ser seguradas até que a situação seja regularizada.

A norma também simplifica o processo para produtores com crédito rural supervisionado, que já seguem exigências ambientais semelhantes, reduzindo a necessidade de verificações duplicadas.

Impactos no setor segurador

Para o setor segurador, a Resolução 485 exige a incorporação de critérios socioambientais aos processos de subscrição, compliance e auditoria.

As seguradoras deverão adotar mecanismos de verificação e monitoramento ambiental, além de garantir a rastreabilidade das informações fornecidas pelos segurados.

Essas mudanças impactam diretamente as rotinas internas, especialmente na análise de risco e na gestão de apólices rurais.

O setor também poderá desenvolver novos produtos e modelos de precificação, considerando o desempenho ambiental e social dos segurados como variável na definição de risco.

Quando a Resolução entrará em vigor?

A Resolução nº 485 entra em vigor em 180 dias após sua publicação, feita no dia 4 de novembro de 2025, período no qual as seguradoras deverão ajustar sistemas, processos e controles internos. 

A publicação trata apenas a apólices emitidas após o início da sua vigência.

De acordo com a publicação do DOU (Diário Oficial da União), a Susep (Superintendência de Seguros Privados) deverá publicar orientações complementares para padronizar a aplicação da norma e garantir uniformidade entre as companhias.

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