NR-1: como adequar empresa à norma?

Nos últimos anos, a saúde e a segurança no trabalho passaram a ocupar um espaço ainda mais estratégico dentro das empresas, não apenas como uma exigência legal, mas como parte essencial da cultura organizacional. 

Nesse cenário, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) ganhou destaque ao ser atualizada em 2024, trazendo mudanças que ampliam a forma como as companhias devem gerenciar seus riscos.

A nova redação da NR-1, que entra em vigor até maio de 2026, introduz uma transformação importante, onde o foco deixa de ser apenas os riscos físicos, químicos e biológicos, passando a incluir também os riscos psicossociais.

Mais do que uma atualização normativa, essa mudança representa uma nova forma de olhar para o ambiente de trabalho: de maneira integrada, preventiva e orientada à saúde mental. 

A seguir, entenda como sua empresa pode se adequar à NR-1, os principais prazos e o papel estratégico do PGR na gestão de riscos.

Sobre as novas atualizações da NR-1

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho, sendo a base para todas as demais normas regulamentadoras. 

Sua atualização mais recente trouxe mudanças significativas, especialmente com a obrigatoriedade do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) – leia mais sobre a atualização da NR-1 aqui.

A principal alteração é a substituição do PPRA pelo PGR, que amplia o escopo da gestão de riscos nas empresas. Agora, além de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, também devem ser considerados os riscos psicossociais, que incluem fatores como estresse, assédio, pressão por metas e carga mental excessiva. 

Prazo para entrar em conformidade com a Norma Regulamentadora

Com prazo anterior determinado para maio de 2025, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) estendeu a vigência da nova redação para maio de 2026, dando mais tempo para as empresas atuarem na gestão e prevenção de riscos. 

Estando a poucos meses de encerrarmos os anos, agora, as companhias começam a ver a data limite mais próxima, colocando em risco a exposição a multas e penalidades.

Para se organizar, é essencial que cada organização registre os prazos em um cronograma de adequação, que funcione como uma ferramenta de gestão e planejamento. 

Esse documento permite acompanhar a evolução das ações, definir prioridades e garantir que todos os setores estejam em conformidade dentro dos períodos exigidos.

Empresas que já possuem programas de segurança estruturados podem usar essas informações como base para atualizar o PGR de forma integrada.

Mas, vamos entender nos tópicos abaixo o funcionamento da adequação à NR-1 na prática

O que deve ser considerado para se adequar à NR-1?

A implementação da NR-1 deve começar com um diagnóstico inicial de todos os setores e processos da empresa. 

Em seguida, é preciso identificar e classificar os riscos psicossociais presentes em cada área. Para cada risco, deve-se avaliar a probabilidade de ocorrência e a gravidade do impacto sobre a saúde do trabalhador. 

A empresa também deve elaborar um plano detalhado com medidas de controle, responsáveis, prazos e indicadores de acompanhamento. 

Também é importante desenvolver e ofertar treinamento e comunicação, garantindo que todos os colaboradores compreendam os riscos e saibam como se proteger. 

Além desses passos, existem ao menos outros 3 passos essenciais para iniciar a adequação à norma. No link abaixo, listamos os 7 passos essenciais para entrar em conformidade.

Exemplos práticos de adequação por local e atividade

A aplicação da NR-1 varia conforme o tipo de atividade e o ambiente de trabalho. 

Áreas administrativas: os riscos mais comuns estão relacionados à ergonomia, postura, iluminação e riscos psicossociais, como pressão por prazos e sobrecarga mental. 

Indústrias e fábricas: a atenção se volta a máquinas, equipamentos, produtos químicos e exposição física. Mas também há riscos psicossociais relacionados à pressão por produtividade, jornadas prolongadas, turnos noturnos e ambientes ruidosos, que podem causar estresse e fadiga mental.

Armazéns e depósitos: além da movimentação de cargas, empilhadeiras, pisos e sinalização de segurança, é comum encontrar riscos psicossociais ligados à monotonia das tarefas, cobrança por agilidade e falta de pausas adequadas, que afetam o bem-estar e a concentração.

Atendimento ao público e call centers: os riscos psicossociais ganham maior relevância, já que sobrecarga, pressão por metas, contato direto com clientes insatisfeitos e jornadas extensas podem comprometer a saúde emocional e o desempenho dos colaboradores.

Trabalhos externos (manutenção, instalações e visitas técnicas): além dos riscos ambientais (clima, transporte, condições do local), há riscos psicossociais associados ao isolamento, insegurança em áreas de atuação, necessidade de deslocamentos constantes e imprevisibilidade do ambiente de trabalho.

A chave é adaptar o PGR a cada realidade, garantindo que todas as áreas, mesmo com atividades distintas, estejam protegidas de forma adequada.

O papel do PGR

O PGR é o documento central que organiza todas as informações sobre riscos e ações preventivas da empresa. Ele deve ser atualizado regularmente, não apenas para cumprir a lei, mas também para reduzir acidentes, afastamentos e passivos trabalhistas. 

A inclusão dos riscos psicossociais no PGR é um dos maiores avanços da NR-1, reconhecendo que fatores invisíveis como estresse e assédio podem impactar significativamente a saúde e produtividade dos colaboradores.

O PGR também serve como referência em fiscalizações e auditorias internas, demonstrando que a empresa está organizada, acompanha seus riscos e adota medidas preventivas efetivas. 

Somente após todo o diagnóstico e implementação de ações em prol da saúde mental é que a empresa deverá atualizar o PGR.

Consequências da não conformidade

Empresas que não se adequam à NR-1 ficam sujeitas a multas e penalidades, além de aumentar o risco de acidentes, afastamentos e passivos legais. 

A falta de conformidade também pode prejudicar a reputação perante clientes, parceiros e investidores, mostrando descuido com a segurança e saúde dos colaboradores. 

Por isso, agir preventivamente e adequar a empresa à NR-1 é uma medida essencial não apenas para evitar penalidades, mas também para fortalecer a cultura de segurança dentro da empresa.

Prepare a sua empresa para entrar em conformidade com a NR-1

Adequar-se à NR-1 é mais do que uma obrigação legal: é um investimento na saúde, segurança e bem-estar dos colaboradores. Empresas que estruturam corretamente o PGR conseguem reduzir riscos, melhorar a produtividade e demonstrar comprometimento com a legislação.

Newsletter imagem de fundo

Assine nossa Newsletter!

Notícias do setor e as últimas novidades da Alper em primeira mão para você: