O reajuste do plano de saúde empresarial é um dos principais pontos de atenção para empresas que oferecem o benefício aos seus colaboradores. Regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o aumento anual das mensalidades segue regras específicas que variam conforme o tipo de contrato, o perfil do grupo segurado e a utilização dos serviços médicos ao longo do período.
Diferentemente dos planos individuais e familiares, os planos coletivos empresariais não possuem um teto máximo de reajuste definido pela ANS, o que gera dúvidas recorrentes sobre critérios de cálculo, legalidade dos percentuais aplicados e possibilidades de contestação. Neste artigo, você vai entender o que é o reajuste do plano de saúde empresarial, como ele funciona, o que diz a legislação e quais práticas ajudam a controlar aumentos futuros.
O que é o reajuste do plano de saúde empresarial
O reajuste do plano de saúde empresarial corresponde à atualização periódica do valor das mensalidades, aplicada pelas operadoras para recompor custos assistenciais, acompanhar a inflação médica e equilibrar financeiramente o contrato.
Nos planos corporativos — incluindo os contratos PME e os de médio e grande porte — o reajuste é resultado de negociação contratual entre empresa e operadora, desde que respeitadas as normas estabelecidas pela ANS. Na prática, isso significa que o percentual não é fixo, mas calculado a partir de critérios técnicos e atuariais previamente definidos no contrato.
Como funciona o reajuste no plano de saúde empresarial
O reajuste anual ocorre, em regra, uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. Esse aumento pode ser composto por diferentes fatores, como o desempenho do grupo segurado, a variação dos custos médicos e os índices econômicos que impactam o setor de saúde suplementar.
É importante destacar que, além do reajuste anual, os planos empresariais também podem sofrer reajustes por mudança de faixa etária, desde que sigam os limites legais e não apresentem caráter abusivo.
O que diz a ANS sobre o reajuste do plano de saúde empresarial
A ANS não estabelece um percentual máximo de reajuste para planos coletivos empresariais, mas exige transparência, previsibilidade e justificativa técnica por parte das operadoras. Entre as principais determinações regulatórias estão:
▶ o critério de cálculo do reajuste deve estar claramente descrito em contrato;
▶ a operadora deve comunicar o percentual aplicado com antecedência mínima de 30 dias;
▶ os reajustes precisam ser sustentados por dados objetivos, como variação de custos e sinistralidade;
▶ aumentos considerados abusivos podem ser questionados administrativamente ou judicialmente.
Esse respaldo regulatório é fundamental para empresas que desejam analisar com mais profundidade a legalidade do reajuste aplicado.
Quando ocorre o reajuste do plano de saúde empresarial
O reajuste ocorre anualmente, sempre na data prevista no contrato firmado entre a empresa e a operadora. Em contratos coletivos, essa periodicidade garante previsibilidade financeira, desde que a empresa acompanhe os indicadores ao longo do ano.
Já os reajustes por faixa etária seguem marcos específicos, normalmente aos 19, 24, 29, 34, 39, 44, 49, 54 e 59 anos, respeitando as regras de proporcionalidade definidas pela ANS.
O que influencia o percentual de reajuste do plano de saúde empresarial
Sinistralidade do contrato
A sinistralidade é um dos principais fatores de cálculo do reajuste do plano empresarial. Esse indicador mede a relação entre o valor arrecadado em mensalidades e o custo dos serviços utilizados pelos beneficiários. Quando a sinistralidade ultrapassa patamares considerados sustentáveis — geralmente acima de 70% ou 80% —, a operadora tende a aplicar reajustes mais elevados para recompor o equilíbrio financeiro do contrato.
Inflação médica e custos assistenciais
Outro fator relevante é a inflação médica, que costuma crescer acima da inflação geral. A elevação nos preços de medicamentos, exames, procedimentos, tecnologias e honorários impacta diretamente os custos das operadoras, refletindo nos reajustes aplicados aos contratos empresariais.
Perfil do grupo segurado
O envelhecimento da população coberta, a concentração de beneficiários em faixas etárias mais elevadas e o aumento da frequência de utilização dos serviços também influenciam o percentual de reajuste.
Dica: acompanhar indicadores como sinistralidade, perfil etário e frequência de uso permite que a empresa antecipe movimentos de reajuste e negocie com mais embasamento.
CTA interno: Saiba mais sobre sinistralidade e como controlar esse indicador [link]
Como as empresas podem analisar e contestar reajustes
Mesmo sem um teto definido, o reajuste do plano de saúde empresarial pode — e deve — ser analisado criticamente. A empresa tem o direito de solicitar da operadora:
▶ memória de cálculo detalhada;
▶ indicadores que justificam o percentual aplicado;
▶ histórico de sinistralidade do contrato.
Caso sejam identificadas inconsistências, falta de transparência ou indícios de abuso, é possível contestar o reajuste administrativamente, registrar reclamação na ANS ou buscar orientação jurídica especializada.
Boas práticas para reduzir ou controlar reajustes futuros
O controle dos reajustes passa por uma gestão ativa do benefício. Empresas que adotam práticas preventivas tendem a reduzir impactos financeiros ao longo do tempo. Entre as principais estratégias estão a revisão periódica do contrato, a negociação baseada em dados reais de utilização, a implementação de programas de saúde e bem-estar e o acompanhamento contínuo das normas da ANS.
Com planejamento e informação, o plano de saúde empresarial deixa de ser apenas um custo e passa a ser um instrumento estratégico de atração, retenção e cuidado com as pessoas.