
Desde 2023, os transportadores brasileiros vêm passando por movimentações significativas no que tange os cumprimentos obrigatórios para movimentar cargas pelo país, principalmente com as novas exigências de contratações de seguros. Primeiro, em dezembro daquele ano, o seguro RC-V passou a vigorar como item essencial.
Dando mais um passo para reforçar a importância da contratação de seguros, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou uma nova Resolução de regularização para inscrição e manutenção no RNTRC (Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas) em julho deste ano, passando a obrigar transportadores, cooperativas e empresas de transporte de cargas a contratarem alguns seguros e a demonstrar capacidade financeira para exercer o ofício.
Agora, no dia 2 de setembro, o Ministério dos Transportes, a ANTT e a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas publicaram uma Portaria que estabelece procedimentos para comprovação e verificação de contratação dos seguros para TRRCs (Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas), colocando os seguros como partes fundamentais para que as empresas continuem atuando no Brasil.
Abaixo, contamos em detalhes o que mudou nas últimas atualizações regulamentadoras, quais são os seguros exigidos e o que você pode fazer para entrar em conformidade com a legislação e manter a operação funcionando.
Sobre o RNTRC
O RNTRC é um cadastro obrigatório da ANTT que regula e fiscaliza a atuação dos transportadores de cargas no Brasil. Ele é exigido obrigatoriamente para todas as empresas, cooperativas e autônomos que realizam transporte rodoviário remunerado de cargas, funcionando como um selo de legalidade e regularidade da operação.
A principal finalidade deste cadastro é garantir maior segurança jurídica nas operações logísticas, combater o transporte clandestino, promover a profissionalização do setor e facilitar o rastreamento e a fiscalização dos veículos e condutores.
Para realizar o cadastro no RNTRC, as pessoas interessadas devem cumprir algumas exigências, como apresentar documentos oficiais, documentação dos veículos e cursos específicos, a depender do modelo da empresa – autônomo, empresa ou cooperativa.
A partir da Resolução nº 6.068/2025 e da Portaria nº 27/2025, outras considerações passaram a ser obrigatórias, como veremos nos tópicos a seguir.
O que é a Resolução nº 6.068/2025 ?
Antes de entender o que diz a nova Portaria do Governo Federal, vamos explicar o que diz a Resolução ANTT nº 6.068. Publicada em 17 de julho de 2025, a norma modificou o capítulo III da Resolução 5.982/2022, estabelecendo novas exigências para a inscrição e renovação no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, sendo eles:
TAC (Transportador Autônomo de Cargas):
► ter capacidade de direitos e deveres na ordem civil;
► ser proprietário, coproprietário, comodatário ou arrendatário de até 3 (três) veículos automotores de cargas categoria “aluguel” na forma regulamentada no art. 12 de Resolução;
► contratar seguros obrigatórios para RNTRC.
ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas):
► ser proprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas categoria “aluguel”, na forma regulamentada no art. 12 da Resolução;
► demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade;
► contratar seguros obrigatório RNTRC.
CTC ( Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas):
► ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores;
► ser proprietária, coproprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas categoria “aluguel”, na forma regulamentada no art. 12 da Resolução;
► contratar seguros para RNTRC obrigatórios.
O que é a Portaria nº 25/2025, publicada no Diário Oficial da União?
Agora que você já sabe quais são as obrigatoriedades para TAC, ETC e CTC, vamos compreender o que diz a nova Portaria nº 25 e como ela impacta os Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas.
A partir de 2 de setembro, todas as operações de transporte realizadas por TRRCs precisarão estar cobertas com a contratação de seguros obrigatórios, sendo essa uma condição para inscrição e manutenção no RNTRC dos mesmos.
Essa comprovação pode ser feita pela apresentação do frontispício ou quadro resumo da apólice, ou de forma automática, por meio de intercâmbio de informações entre a ANTT e as seguradoras. A ausência de comprovação ou vigência dos seguros implica na suspensão do RNTRC, impossibilitando o transporte remunerado de cargas até que a situação seja regularizada.
A portaria também prevê situações específicas de subcontratação, como no caso de Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), definindo que os seguros de RCTR-C e RC-DC devem ser firmados pelo contratante do serviço quando o TAC é subcontratado, enquanto o seguro de RC-V pode ser coletivo em nome de vários TACs.
Quais são os seguros obrigatórios para TAC, ETC, CTC e TRRC?
Após as publicações das normas, três tipos de seguro passaram a ser exigidos para inscrição e manutenção do RNTRC. Agora, TACs, ETCs, CTCs e TRRCs precisarão comprovar a contratação dos seguintes seguros:
RCTR‑C (Responsabilidade Civil do Transportador pela Carga)
Esse seguro protege o transportador contra perdas ou danos causados às mercadorias de terceiros durante o transporte. Ele cobre eventos como colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio e explosão.
RC‑DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga)
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga por diferentes modalidades de delitos. Seu grande diferencial está na segurança financeira oferecida às operações da empresa, pois garante a cobertura dos valores protegidos das cargas em casos de roubo ou furto.
RC‑V (Responsabilidade Civil de Veículo
Protege contra danos materiais e corporais causados pelo veículo a terceiros, inclusive quando parado. Isso significa que, se você causar um acidente que resulte em prejuízos materiais ou lesões corporais e morais em outras pessoas, seja durante o dia a dia no trânsito urbano ou transportando cargas na estrada, o seguro assume a responsabilidade de arcar com esses custos.
Consequências do descumprimento da nova Resolução e da nova Portaria
Transportadores que não comprovarem a contratação dos três seguros no momento da inscrição ou renovação do RNTRC, e as demais novas exigências, terão a operação impedida, com:
► Suspensão de renovação ou inscrição no registro;
► Proibição de operar legalmente e contratação por embarcadores;
► Possíveis aplicações de multas;
► Perda de contratos e risco financeiro sem cobertura securitária em casos de sinistros.
Para os TRRCs, fica estabelecido que a ausência de comprovação ou vigência dos seguros implica na suspensão do RNTRC, impossibilitando o transportador de operar até que a regularização seja feita, garantindo, assim, maior segurança jurídica e operacional nas operações de transporte remunerado de cargas.
Como se adequar?
► Faça um diagnóstico das suas apólices atuais e identifique eventuais lacunas;
► Contrate os seguros necessários com corretoras especializadas;
► Atualize sua documentação junto à ANTT, incluindo comprovantes das apólices;
► Monitore renovações e exigências futuras, evitando suspensão no RNTRC e possíveis penalidades.
Garanta a conformidade do seu seguro para RNTRC
A Resolução nº 6.068/2025 e a Portaria nº 25/2025 representam um avanço significativo na regulamentação do transporte rodoviário de cargas, reforçando a proteção jurídica e financeira dos transportadores e de seus clientes.
Agora, transportadores autônomos, transportadores remunerados, cooperativas e empresas precisam buscar apoio de especialistas para garantir conformidade plena e continuidade nas operações. Entre em contato com a Alper Seguros para garantir a normalidade do seu negócio!