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Seguro garantia em licitações: confira as mudanças e por que contratar

09 de setembro de 2019
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Seguro garantia em licitações: confira as mudanças e por que contratar

09 de setembro de 2019
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O seguro garantia em licitações sofreu modificações em relação à obrigatoriedade e à necessidade de cobertura de sua apólice, a partir da aprovação do Senado de um novo texto da Lei de Licitações.

Por isso, neste artigo, vamos explicar quais foram essas alterações e as razões pelas quais você deve contratar esse tipo de seguro. Além disso, vamos contar quais são os principais benefícios em adquirir um seguro garantia.

Leia até o final e fique bem informado!

Quais são os tipos de seguro garantia em licitações?

De modo geral, o seguro garantia é uma ferramenta que tem o objetivo de certificar que o serviço acordado por meio de um contrato de trabalho seja realizado. Então, ele é usado quando uma organização tem a responsabilidade de executar determinado serviço para seu contratante, utilizando um contrato para celebrar a negociação.

A licitação é uma forma bastante corriqueira para que as organizações adquiram qualquer tipo de bem ou serviço. Apesar desse tipo de compromisso ser mais usado pela iniciativa pública, o setor privado também tem suas licitações. Basicamente, essas licitações são concorrências entre várias pessoas jurídicas, regidas por u m edital público. Em uma licitação, a empresa que vencer ganha o contrato para realizar o serviço que foi licitado.

Na maioria das vezes, a licitação pública é pautada pelo sistema do menor preço. Então, mediante um pregão, a organização que ofertar o produto ou serviço com o menor custo vencerá a disputa. Isso é válido para situações nas quais o contratante tenha preferência por algum outro possível contratado.

Por essa razão, pode ser que o órgão público firme um contrato com uma empresa que não tenha condições de fazer o se comprometeu. Dessa forma, é bem comum que um contrato de licitação pública necessite, obrigatoriamente, de um seguro garantia em licitação que salvaguarde o contratante.

Vejamos quais são as diferentes modalidades de seguro garantia licitante:

Licitante

Assegura que a organização que venceu uma licitação pública ou privada celebre o contrato de prestação de serviços, entregando a obra com o custo e o prazo estipulados.

O que diz a legislação a respeito desse tipo de seguro?

Em 2016, os senadores aprovaram um projeto que mudou a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), trazendo alterações para toda a contratação pública. A principal novidade prevista é a obrigação por parte da pessoa jurídica que ganhou a licitação em contratar um seguro garantia. A intenção é garantir que a obra seja terminada. O valor desse seguro precisa ser de, pelo menos, 30% do orçamento total da construção, mas pode chegar à totalidade desse custo.

A apólice também pode ser utilizada para pagar dívidas trabalhistas. A mudança se deu na porcentagem do seguro garantia em relação ao preço da obra. Antes, era possível contratar até 10% do valor do contrato, sem que isso fosse obrigatório. Para obras de menor porte, a lei permitia incluir somente 5% de seguro na licitação.

São enquadradas como grandes obras aquelas com um orçamento superior a R$100 milhões. Em situações nas quais o vencedor da licitação não é capaz de chegar até a conclusão da obra, a seguradora terá a obrigação de finalizar a construção ou realizar o pagamento da totalidade do valor estabelecido na apólice do seguro. Caso a seguradora não cumpra com o seu papel, essa atitude será passível de multa no valor correspondente à quantia total da garantia.

Para todas as outras obras, ou mesmo para qualquer tipo de serviço ou provimento de bens, o seguro deve ter um prêmio de até 20% do valor do contrato. Já para um contrato que determine a pronta-entrega, o ganhador não é obrigado a contratar um seguro garantia.

Por fim, as alterações no texto preservam os tipos tradicionais das garantias que já eram previstos na Lei de Licitações, como caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.

Quais as vantagens em contratar um seguro garantia em licitações?

Como dissemos, a Lei das Licitações determina que seja contratado um seguro garantia em licitações, o que já é previsto no edital de convocação ou na minuta contratual que será assinada pela instituição vencedora. O seguro garantia oferece mais rapidez para a operação, tanto de uma empresa pública como de companhias privadas. Afinal de contas, não há mais porque se preocupar com o não cumprimento do objeto de celebração do contrato.

Abaixo, abordamos mais benefícios de um seguro garantia corporativo.

Seguro garantia é um serviço

Ao contrário de um seguro fiança, o seguro garantia não bloqueia o limite de crédito, nem o capital de giro da organização. Isso porque esse tipo de seguro não é inserido no balanço empresarial como um passivo, mas sim como um ativo.

Rapidez na emissão

Depois que os documentos pedidos forem entregues, a apólice de um seguro garantia é emitida em poucas horas, ao passo que outros tipos de seguros podem demorar até duas semanas.

Preço mais baixo

O banco dá uma carta fiança para a empresa. Já uma seguradora é especializada em análise e cálculo de riscos. Portanto, ela é capaz de precificar o custo do seguro garantia com mais equidade. O seguro garantia em licitações, ao contrário de outras opções oferecidas pelos bancos, não está sujeito à relação da empresa com a seguradora.

O que é analisado, é o desempenho financeiro da organização. Além do mais, você é livre para optar pelas coberturas mais adequadas para o seu projeto.

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