Antes de contratar qualquer seguro, seja de vida, automóvel, saúde ou empresarial, é fundamental entender o que está por trás da apólice: o contrato de seguro

Esse documento formaliza o acordo entre segurado e seguradora, estabelece direitos e deveres de ambas as partes e define como funcionam coberturas, prêmios, riscos e indenizações.

Apesar de parecer técnico, compreender os aspectos centrais do contrato de seguro é essencial para garantir uma proteção eficaz e evitar surpresas em momentos críticos. 

Neste artigo, vamos apresentar os principais conceitos jurídicos e práticos do contrato de seguro, os tipos existentes, a legislação envolvida, os pontos de atenção e as diferenças da apólice.

O que é um contrato de seguro?

O contrato de seguro é um acordo formal entre duas partes: o segurado, que busca proteção contra determinados riscos, e a seguradora, que assume o compromisso de indenizar o segurado ou seus beneficiários caso ocorra um evento previamente definido (o sinistro).

Esse contrato possui características específicas: é bilateral, consensual, aleatório e de adesão. Na prática, isso significa que há um risco envolvido, que depende da ocorrência ou não do sinistro, e que o segurado adere às condições gerais estabelecidas pela seguradora.

A formalização deste documento está intrinsecamente ligado à prevenção e mitigação de variados eventos indesejados que culminam em perdas financeiras, reputacionais ou mesmo a perda de alguém, protegendo as pessoas beneficiadas – como o seguro de vida. 

Elementos principais de um contrato de seguro

Um contrato de seguro é composto por vários elementos técnicos e jurídicos. Os principais são:

Risco: situação ou evento incerto que pode causar dano ou prejuízo à pessoa segurada, motivando-a a contratar o seguro. É a classificação do risco que os valores da indenização e do prêmio são definidos;

Prêmio: valor pago pelo segurado à seguradora para garantir a cobertura do risco. Em outras palavras, é o valor pago mensalmente à operadora para que a indenização seja paga – em caso de sinistro. Além do risco, as características do contratante, do bem segurado e de coberturas adicionais também influenciam no valor final do prêmio pago;

Indenização: com a análise de risco em mãos, o valor que será pago ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro. Nessa cláusula, também é estipulado se a indenização será paga de forma integral, parcial ou parcial, de acordo com o que for acordado;

Apólice: documento formal que contém todas as condições do contrato e orientações de providências em caso de acionamento de sinistro;

Cobertura: os eventos e situações que estão protegidos pela apólice. O segurado pode optar por cobertura básica, cobertura total, cobertura parcial ou mesmo implementar a apólice com coberturas adicionais;

Carência: período em que algumas coberturas ainda não são válidas. Algumas seguradoras estabelecem um período mínimo para que a cobertura do seguro seja efetivada, variando de dias a meses;

Sinistro: O sinistro é encarado como qualquer incidente que causa prejuízo ao proprietário do patrimônio ou pessoa segurada e faz com que a seguradora pague a indenização prevista nas cláusulas do contrato.

Diferença entre contrato de seguro e apólice

Apesar da  apólice e do contrato de seguro detalhar os tópicos centrais estipulados entre segurado e seguradora, existem características que os diferenciam.

A diferença entre os documentos está principalmente na forma e função de cada um dentro da relação entre segurado e seguradora:

Contrato

É o acordo jurídico e geral firmado entre o segurado e a seguradora. Ele estabelece obrigações, direitos e deveres das partes envolvidas, com base nos princípios do Código Civil e nas normas da Susep (Superintendência de Seguros Privados). Esse contrato se concretiza quando há aceitação da proposta e pagamento do prêmio.

Apólice de seguro

É o documento formal que materializa o contrato. Ou seja, a apólice é a prova física ou digital de que o contrato existe, e reúne todos os detalhes:

Coberturas contratadas, vigência, valor do prêmio, limites de indenização, exclusões e carências e procedimentos em caso de sinistro.

Direitos e deveres das partes envolvidas

Tanto segurado quanto seguradora têm responsabilidades no contrato:

Segurado: deve informar corretamente todos os dados, pagar o prêmio em dia, comunicar sinistros e seguir as obrigações contratuais.

Seguradora: deve garantir cobertura conforme apólice, pagar indenizações em tempo hábil, comunicar alterações contratuais e fornecer informações claras.

A boa-fé é um princípio central. Ou seja, as partes devem agir com lealdade e transparência.

Quais são os tipos de contrato de seguro?

O contrato de seguro pode assumir diferentes formatos, dependendo do bem ou da vida que se deseja proteger. Cada tipo possui particularidades em termos de risco, cobertura e apólice. Veja os principais:

Seguro de vida: voltado à proteção financeira dos beneficiários em caso de falecimento do segurado. Pode incluir coberturas adicionais como invalidez, doenças graves e assistência funeral.

Seguro automotivo: cobre danos ao veículo, roubo, furto, colisões e, em muitos casos, responsabilidade civil contra terceiros.

Seguro saúde: garante reembolso ou acesso a serviços médicos e hospitalares conforme a cobertura contratada. Está sujeito a regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Seguro empresarial: voltado para empresas, pode proteger patrimônio físico (imóveis, equipamentos), funcionários (vida em grupo), responsabilidade civil e perdas operacionais.

Seguro de responsabilidade civil: cobre danos involuntários causados a terceiros, seja no exercício profissional ou em atividades pessoais ou empresariais.

Seguro agrícola: protege a produção rural contra riscos climáticos, pragas e perdas decorrentes de eventos inesperados.

Seguro de transporte: ampara mercadorias e cargas transportadas em diferentes modais (rodoviário, aéreo, ferroviário e marítimo), com foco especial na logística e risco de percurso.

Seguros de linhas financeiras (E&O, D&O, RC Profissional, entre outros): protegem executivos e empresas contra perdas causadas por decisões corporativas, falhas profissionais, ações judiciais, fraudes ou omissões.

Seguro cibernético: voltado à proteção contra riscos digitais, como vazamento de dados, ataques hackers e paralisações operacionais por falhas tecnológicas.

Cada tipo de contrato segue regras específicas, com as suas respectivas condições, coberturas, riscos, exclusões e obrigações das partes envolvidas.

Regulamentação e fiscalização do contrato de seguros

No Brasil, o órgão que fiscaliza e regulamenta todos os contratos de seguros é a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). 

Além do controle do mercado segurador, a autarquia publica normas complementares para garantir a segurança jurídica e o cumprimento das regras pelas seguradoras.

Por meio da Susep, as pessoas seguradas também podem consultar as apólices por meio de ferramenta aberta aos consumidores.

A Susep também incentiva a inovação no setor, promovendo o desenvolvimento e atualização dos produtos no mercado.

Ou seja, o órgão atua exclusivamente para garantir os direitos das pessoas seguradas e a saúde financeira das empresas do setor.

Existe Lei que organiza os contratos de seguros na sociedade?

As operações do mercado securitário são regidas por normas legais que visam organizar e fiscalizar o setor. 

Controlada anteriormente pelo Decreto-Lei nº 73 de 1966, as movimentações de seguros são agora estabelecidas pelo Marco Legal do Seguro, organizado pela Lei de número 15.040

Publicada em 2024, a nova norma entra em vigência a partir de dezembro de 2025, promovendo mudanças significativas para pessoas físicas, empresas e operadoras.

As regras instituídas no texto legislativo determinam as obrigações e deveres das partes envolvidas na formalização do contrato de seguro.

Por que contar com uma consultoria na contratação e gestão de seguros?

O contrato de seguro é muito mais do que um papel assinado — é uma ferramenta de segurança e estabilidade para empresas e pessoas. Entender seus elementos, tipos e regulamentações é o primeiro passo para fazer escolhas mais assertivas e proteger o que realmente importa.

Interpretar um contrato de seguro exige conhecimento técnico e jurídico. Mais do que isso, contratar sem planejamento pode significar pagar por coberturas desnecessárias ou, pior, deixar sua empresa desprotegida nos momentos mais críticos.

Com a Alper Seguros, você conta com uma consultoria estratégica completa: análise de riscos, recomendação de coberturas, negociação com seguradoras, acompanhamento de sinistros e gestão integrada das apólices. Seja para proteger o patrimônio da empresa ou para garantir segurança à equipe, ter ao seu lado um parceiro confiável e experiente faz toda a diferença.

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