
No dia 27 de julho, celebramos o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, uma data para lembrar conquistas e reforçar a importância do cuidado com quem faz acontecer todos os dias.
A história começou em 1972, com a criação do Plano Nacional de Valorização do Trabalhador. Desde então, normas de segurança passaram a ser obrigatórias em todas as empresas com pelo menos um colaborador.
⚠️ O que é considerado acidente de trabalho?
São situações que ocorrem durante a atividade profissional ou no trajeto entre casa e trabalho, causando:
• Lesão corporal
• Perda ou redução da capacidade funcional
• Consequências fatais
Também entram na categoria as doenças ocupacionais, desenvolvidas por exposição contínua a riscos como ruído excessivo, agentes químicos, postura inadequada e ambientes insalubres.
📊 Por que falar sobre isso?
Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho mostram que:
🔹 Entre 2012 e 2021, foram registrados 6,2 milhões de acidentes de trabalho no Brasil
🔹 22.954 desses casos foram fatais
🔹 Lesões gravíssimas, como amputações, ocorrem até 15 vezes mais que outras causas (OIT)
Esses impactos vão além do trabalhador: afetam as famílias, o sistema de saúde, a previdência social e a produtividade das empresas.
🛡 Prevenir é mais que usar EPI
Criar ambientes mais seguros depende de atitudes contínuas:
✔ Treinamento adequado
✔ Regras claras e aplicadas no dia a dia
✔ Comunicação objetiva sobre riscos
✔ Equipamentos em bom estado e manutenção em dia
✔ Estrutura física adaptada e sinalizada
✔ Cultura de cuidado e responsabilidade coletiva
💼 Acidentes acontecem. E os direitos existem.
Se o colaborador sofrer um acidente, ele tem direito a:
• Afastamento remunerado (pela empresa nos primeiros 15 dias e pelo INSS a partir do 16º)
• Auxílio-doença acidentário
• Depósitos de FGTS mantidos durante o afastamento
• Estabilidade no emprego após o retorno
• Pensão por morte acidentária para dependentes
• Aposentadoria por invalidez acidentária
• Auxílio-acidente (50% do salário) se houver sequela com redução da capacidade de trabalho
Em caso de descumprimento, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho.
🤝 Prevenir é cuidar das pessoas
Na Alper Seguros, acreditamos que segurança é respeito.
A prevenção de acidentes começa com informação, responsabilidade e compromisso com o bem-estar de todos.
💙 Valorize a vida. Cuide do ambiente de trabalho. Prevenir também é um ato de proteção coletiva.
REFERÊNCIAS
Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho – SmartLab: https://smartlabbr.org/sst
Organização Internacional do Trabalho – OIT: https://www.ilo.org/brasilia
Ministério Público do Trabalho: https://mpt.mp.br