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Depósito recursal: conheça as variáveis pós reforma trabalhista

09 de setembro de 2019
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Depósito recursal: conheça as variáveis pós reforma trabalhista

09 de setembro de 2019
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O depósito recursal é uma forma de garantir o cumprimento da sentença determinada em juízo. Trata-se de um valor que, a princípio, é depositado em uma conta neutra, até que seja determinado o vencedor, que deverá recebê-lo. Ele é devido em casos de Agravo de Instrumento ou nos prazos do Recurso Ordinário, Recurso de Revista, Recurso Extraordinário e Recurso Ordinário em Ação Rescisória e Embargos.

Ainda que você já conheça as situações nas quais cabe o depósito recursal, é importante lembrar que essa questão também sofreu alterações após a reforma trabalhista. Por essa razão, é importante ficar atento a certos aspectos e manter-se atualizado sobre as premissas que agora são válidas. Trata-se de uma maneira de garantir a segurança jurídica (e por que não dizer também financeira?) da sua empresa.

Para você entender melhor, listamos abaixo algumas das principais mudanças que a reforma trabalhista trouxe ao depósito recursal. Acompanhe.

Opções para efetuar o depósito recursal

Na lei antiga, quaisquer dos recursos que citamos acima tornava obrigatório o depósito recursal no valor da condenação. Tratava-se, na verdade, de um pré-requisito exigido para interpor o recurso, sem o qual isso não seria possível. Após a reforma, surgiu a possibilidade de substituir o depósito por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Tal questão favoreceu empresas que não contam com recursos para depósito de imediato. Em caso de condenação, os valores podem ser levantados para fazer o pagamento devido.

Alteração de alguns valores

Com a reforma trabalhista, alguns valores de pagamento também foram alterados. O depósito recursal para fins de interposição de recurso ordinário passou a ser de R$9.513,16. Para os demais casos, o valor atual é R$19.026,32. Esse ajuste de valores tomou por base a variação acumulada no Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC).

Em tempo: o limite para realização do depósito é o valor da condenação. Sendo assim, seria necessário depositar o valor correspondente ao teto da sentença, lembrando que isso é válido para cada recurso interposto e não para todo o processo. Tal observância continua sendo obrigatória para que o recurso seja considerado válido.

Informar-se sobre os valores vigentes é importante para garantir a disponibilidade de recursos e a efetivação do pagamento devido, sem incorreções nos valores. Irregularidades no processo por desinformação podem prejudicar os resultados, ou ainda tornar inválidos recursos importantes que fariam toda a diferença na sentença final.

Entendeu a importância de avaliar o antes e o depois da reforma trabalhista na hora de fazer o depósito recursal? Se este post foi útil para você, não deixe de assinar a nossa newsletter e descubra tudo para a segurança da sua empresa.

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