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Depósito recursal trabalhista: liberando o caixa da sua empresa em processos trabalhistas

09 de setembro de 2019
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Depósito recursal trabalhista: liberando o caixa da sua empresa em processos trabalhistas

09 de setembro de 2019
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Dentro das organizações, podem acontecer uma série de situações controversas que levam a processos trabalhistas. Nessas ocasiões, as empresas podem apresentar recursos para contestar as decisões do juiz e do tribunal. À depender da fase processual, primeira ou segunda instância, a empresa faz um depósito recursal trabalhista.

Para entender um pouco mais sobre esse recurso, como a reforma trabalhista interfere nesse cenário, acompanhe o nosso artigo!

O que é depósito recursal trabalhista?

Previsto no artigo 899 da CLT, o depósito recursal trabalhista é um recurso para o empregador que deseja recorrer de uma decisão judicial. Assim, ao contestar uma decisão desfavorável na justiça, as organizações precisam fazer um depósito para garantir que o pedido seja admitido diante dos tribunais. Para saber quais são os custos desses pagamentos, você pode consultar uma tabela instituída e atualizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As empresas gastam uma quantia generosa para terem as decisões judiciais revisadas pelos tribunais. Isso porque, em diversos casos, precisam fazer uma série de depósitos para cada ação.

Assim, caso a empresa queira entrar com recurso diante de uma decisão judicial que a desfavoreça, ela precisa fazer o depósito, que só é válido pelo tempo que perdurar a discussão no tribunal. Mesmo que, , esse valor pareça insignificante, o impacto da soma dos depósitos durante um ou mais processos pode ser significativo para o caixa da organização.

Entre as muitas novidades trazidas pela Reforma Trabalhista, está a possibilidade de utilizar o seguro garantia como forma de garantir o recurso em casos de processos trabalhistas, como explicaremos adiante!

O que é seguro garantia de depósito recursal? 

O seguro garantia judicial busca simplificar e reduzir a necessidade de realização de depósitos recursais. Hoje, as apólices para esse tipo de seguro são emitidas eletronicamente, em alguns minutos, quando feitas através de portais online e o cadastro da empresa esteja previamente regularizado na seguradora.

Esse recurso é uma ótima saída para que a empresa reclamada não tenha de destinar o valor obrigatório para o depósito recursal. Assim, a apólice do seguro é dada como uma garantia do valor que seria depositado. Caso a empresa não cumpra a determinação judicial, a seguradora será acionada para realizar o pagamento. Uma vez feito o pagamento, a seguradora imediatamente regressará contra a empresa devedora se utilizando da sub-rogação de direitos, uma vez que a responsabilidade original de pagamento da determinação judicial é da empresa e não da seguradora, portanto, o recomendável é que a empresa atenda o procedimento de realizar o pagamento definido em juízo para evitar o desgaste com a seguradora.

Dessa forma, a empresa consegue utilizar um capital que ficaria parado no depósito recursal para mover o fluxo de caixa ou mesmo acumular capital de giro. As taxas do seguro garantia são baixas diante do valor comumente aplicado em processos trabalhistas, fazendo com que elas se tornem muito atraentes.

Quais são os valores dos depósitos recursos trabalhistas? 

Os valores dos depósitos recursais são definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho e sua atualização acontece normalmente no mês de agosto de cada ano. Abaixo você confere a tabela vigente em 03/2019:

  • para interposição de Recurso Ordinário: R$9.513,16;
  • para interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário: R$19.026,32;
  • para interposição de Recurso de Ação Rescisória: R$19.026,32.

O depósito recursal trabalhista pode ser substituído pelo seguro garantia judicial?

Também conhecida como “Reforma Trabalhista”, o artigo 899 foi alterado. O depósito recursal pode ser substituído pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial. Até então, a Justiça do Trabalho somente admitia o uso desses recursos em processos que estão em fase de execução. 

Isso significa que, a partir dessa alteração, você tem a possibilidade de usar o seguro garantia ou da fiança bancária nos processos que estão em fase de conhecimento.. Vale lembrar que a exigência do acréscimo de 30% foi mantida.

Qual é a necessidade de estar segurado em caso de processos trabalhistas?

O uso do seguro garantia como substituição ao depósito em dinheiro, fiança bancária ou indicação de bens à penhora permite que a empresa desvie de riscos de imobilização de bens, pagamento de altos custos para os bancos e de ter seus limites de crédito junto às instituições financeiras comprometidos.

Com o uso do seguro garantia para as reclamações trabalhistas também em fase de conhecimento, as empresas não precisam mais usar a Orientação Jurisprudencial (OJ) como apoio legislatório para uso do seguro e o Código de Processo Civil de maneira subsidiária. Com um processo moroso para ser acionada, a OJ nem sempre era acatada pelo juiz.

É importante se atentar que, hoje, há uma tendência em aumentar as demandas judiciais. Uma pesquisa do Ipea publicada em uma revista especializada apontou que, nos últimos 10 anos, o volume de reclamações realizadas na Justiça do Trabalho passou de 11,3 para 17,3 milhões. Nessas reclamações, mais da metade dos pagamentos é realizada por meio de execuções da Justiça. 

Assim, para se proteger em processos trabalhistas e garantir a saúde do seu fluxo de caixa, você pode contratar um seguro de garantia judicial, que garante o recurso em ações trabalhistas, sem o comprometimento das suas finanças. Agora que você sabe tudo sobre o depósito recursal trabalhista e como agir durante processos trabalhistas com ajuda de um seguro especializado, procure uma consultoria de qualidade, q, que possa fornecer todo o suporte em caso de sinistros. 

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