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PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONCEITOS E PRÁTICAS QUE VOCÊ PRECISA SABER

14 de setembro de 2022
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14 de setembro de 2022
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O QUE É PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

De acordo com a lei brasileira de inclusão (Lei nº 13.146/2015), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado no dia 21 de setembro, foi instituído pela Lei nº 11.133/2005 com o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. O preconceito e a inacessibilidade pública são responsáveis por dificultar a vida dos deficientes e, como pontos centrais, também precisam ser debatidos na data.

Você sabia?

Ao longo dos anos, os termos que definem a pessoa com deficiência avançaram acompanhando as elaborações científicas e a maturidade dos movimentos de defesa de direitos humanos. Atualmente, o termo correto a ser utilizado é “pessoas com deficiência”.

A nomenclatura correta utilizada atualmente é Pessoa com Deficiência (PcD), estando superadas as expressões Pessoa Especial, Pessoa Portadora de Deficiência e Pessoa com Necessidades Especiais (PNE) porque são imprecisas. Nessa perspectiva, a deficiência não é algo que se encerra no corpo dos indivíduos com impedimentos. Também não é lesão, ou uma doença a ser curada, mas uma questão a ser abordada por toda a sociedade, é uma constatação de que o ambiente tem relação direta na liberdade da pessoa com limitação funcional, que poderá ter sua situação agravada por conta das relações e barreiras que podem lhe prejudicar o desenvolvimento e o exercício de direitos.

Compreendendo termos:

Capacitismo: comportamento preconceituoso que hierarquiza as pessoas em função da adequação dos seus corpos a um ideal de perfeição e capacidade funcional. Com base no capacitismo discriminam-se as pessoas com deficiência. Trata-se de uma categoria que define a forma como pessoas com deficiência são tratadas como incapazes (incapazes de amar, de sentir desejo, de ter relações sexuais etc.), aproximando as demandas dos movimentos de pessoas com deficiência a outras discriminações sociais como o sexismo, o racismo e a homofobia. A opressão capacitista está intimamente ligada à noção de corpo normatividade.

Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: Barreiras urbanísticas; arquitetônicas; nos transportes; nas comunicações e na informação; atitudinais e tecnológicas.

ENQUADRAMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADA

1-DEFICIÊNCIA FÍSICA:

Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. A pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida geralmente faz uso de equipamentos como cadeira de rodas, muletas, bengalas ou andadores.

Termo adequado: deficiente físico.

2- DEFICIÊNCIA AUDITIVA

É a perda bilateral da audição, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. O deficiente auditivo tem dificuldade de ouvir ou entender mensagens sonoras devido à redução ou ausência da capacidade de audição de determinados sons, em diferentes graus de intensidade, que podem ir de leve a profundo. Há pessoas com deficiência auditiva que usam aparelho, que se comunicam oralmente em português, fazem leitura labial ou, ainda, utilizam a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

Termos adequados: pessoa surda, surdo ou deficiente auditivo.

3- DEFICIÊNCIA VISUAL

A pessoa com deficiência visual é aquela que apresenta redução ou ausência total da visão, podendo ser de dois tipos: baixa visão em diversos níveis e cegueira. Portanto, para ter deficiência visual, a pessoa deve ter acuidade visual com correção de 20/60 ou pior nos dois olhos.

Termos adequados: cego, deficiente visual.

4- DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

É aquela em que a pessoa apresenta limitações significativas no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo identificadas nas habilidades conceituais, sociais e práticas antes dos 18 anos de idade.

Termo adequado: pessoa com deficiência intelectual.

5. DEFICIÊNCIA MENTAL/PSICOSSOCIAL

Englobam as seguintes deficiências:

I-Transtorno do Espectro Autista / II-Deficiência Mental (Psicossocial) / III-Síndromes Epilépticas / IV-Déficits cognitivos originados após 18 anos / V – Deficiência intelectual.

Termo adequado: pessoa com deficiência intelectual.

6. DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA

Associação de duas ou mais deficiências. Nesse caso, a pessoa deve ser tratada em conformidade com as deficiências que apresenta e, em caso de dúvida, de acordo com a mais aparente.

7. REABILITADO

Pessoa que passou por processo de reabilitação junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e recebeu um Certificado de Reabilitação Profissional.  Seja qual for a doença de base e limitações funcionais a época de reabilitação, mesmo que em outra empresa ou para função diversa da que vai exercer, a reabilitação é válida. Importante que a lei prevê a possibilidade de exercer qualquer função para a qual a pessoa se encontre habilitada, não somente aquela desenvolvida durante a Reabilitação.

DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

  1. Atendimento Prioritário;
  2. Educação inclusiva;
  3. Não discriminação;
  4. Habilitação profissional e reabilitação profissional;
  5. Acessibilidade em todos os ambientes e serviços;
  6. Transporte público com veículos acessíveis;
  7. Atenção integral à saúde;
  8. Direito de votar e ser votada;
  9. Oferta de órteses e próteses, medicamentos e meios de locomoção.

É fundamental que todas as pessoas estejam abertas às diferentes possibilidades de ser e existir, considerando a deficiência, então, um aspecto da diversidade humana.

Portanto, não esqueça!

É preciso criar oportunidades e promover a efetiva inclusão das pessoas com deficiência em todos os ambientes. A inclusão exige mudanças e a chave está na educação e no comportamento das pessoas preparadas para incluir, agindo como verdadeiros multiplicadores da inclusão social.

REFERÊNCIAS:

https://inclusao.enap.gov.br/news/principais-conceitos/

https://sinicesp.org.br/inclusao/publica%C3%A7%C3%B5es/orientacoes%20_pcd_2018.pdf

https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2021-03/Cartilha.pdf

https://www.tjdft.jus.br/informacoes/cidadania/nucleo-judiciario-da-mulher/parceiros/material-informativo-e-instrucional/cartilha-da-pessoa-com-deficiencia-easjur-e-dpdf.pdf

https://crpsc.org.br/public/images/boletins/V4%20-CARTILHA%20SOBRE%20DEFICIE%CC%82NCIA%20E%20ACESSIBILIDADE.pdf

https://www.oabgo.org.br/arquivos/downloads/3244a-cartilha-pessoas-com-deficie770-ncia-6-1-6104140.pdfhttps://bvsms.saude.gov.br/21-9-dia-nacional-de-luta-da-pessoa-com-deficiencia-2/

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