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Você sabia que o Seguro de condomínio é obrigatório por lei?

20 de fevereiro de 2020
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Você sabia que o Seguro de condomínio é obrigatório por lei?

20 de fevereiro de 2020
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Podemos dizer que toda edificação tem seus riscos. Incêndio ou outros eventos que levem à interdição ou mesmo destruição do pavimento são passíveis de acontecerem, por mais cuidados que se tome para evitá-los. É por essa razão que o seguro de condomínios é, sim, obrigatório por lei.

Se você deseja entendê-lo melhor, acompanhe abaixo o nosso artigo sobre o assunto.

O que a legislação diz sobre o seguro de condomínio?

Segundo o artigo 1.346 do Código Civil, “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”. Sendo assim, trata-se de um item que será cobrado em quaisquer fiscalizações que venham a ocorrer, como parte da documentação exigida para que o local possa ser usado.

Vale lembrar que o primeiro seguro precisa ser contratado até 120 dias após a concessão do Habite-se. Trata-se de um prazo para regularização dessa questão legal. O responsável por essa parte é o síndico. Portanto, ele responderá caso haja alguma inadequação ou falta de algum documento.

Qual a multa e a possível sanção em caso de descumprimento?

Caso essa obrigatoriedade do seguro não seja cumprida, o condomínio fica sujeito a multa. O preço gira em torno de 10% do valor da edificação. Embora essa multa recaia sobre o condomínio, as pessoas responsabilizadas são o síndico e seus conselheiros. A situação ainda pode ser agravada caso se descubra falta do seguro diante da ocorrência de um sinistro.

O que um seguro de condomínio precisa incluir?

cobertura do seguro de condomínio é variável. O síndico pode contratar tanto um pacote básico quanto incluir algumas apólices e optar por um plano mais amplo. Para o primeiro, não é necessária assembleia. Já os itens extra, que costumam deixar o valor mais caro, devem ser expostos e votados em regime democrático pelos condôminos.

O plano básico assegura a edificação em caso de incêndio, raio ou explosão. Já os opcionais permitem incluir alagamentos, desmoronamentos, vendavais, quedas de avião e outros eventos adversos. Quando da renovação, é possível escolher se deseja continuar com a mesma cobertura ou acrescentar algum item. Vale lembrar que os prazos para renovação normalmente são de um ano. A não renovação deixa você sujeito às mesmas multas da não contratação do seguro.

O seguro de condomínio é um item obrigatório, mas o simples fato de contratá-lo não significa que você já “fez a sua parte”. É importante observar e cumprir as cláusulas estabelecidas. Não tentar manipular o sinistro para que ele se enquadre na cobertura e contratar reparos somente com autorização da seguradora são exemplos de conduta que também fazem parte do cumprimento das leis.

Se este artigo foi útil para você, não deixe de ler também este sobre responsabilidade civil. E caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco.

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