RCTR-C é obrigatório? Veja o que diz a legislação vigente!

O RCTR-C é obrigatório? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre profissionais e empresas que atuam no setor de transporte rodoviário de cargas. 

Afinal, a legislação brasileira passou por mudanças importantes recentemente, alterando as regras e exigências relacionadas aos seguros obrigatórios.

O transporte rodoviário de cargas é uma atividade essencial para a economia brasileira, mas, ao mesmo tempo, envolve riscos significativos — tanto para quem contrata quanto para quem executa o serviço. 

Por isso, a legislação busca garantir a segurança e a proteção de todos os envolvidos, por meio de instrumentos como o seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga).

Se você também quer entender o que mudou, quem precisa contratar esse seguro e o que acontece com quem ignora a obrigatoriedade, este artigo é para você! Continue lendo e fique pode dentro de tudo sobre o assunto!

O que é o seguro RCTR-C e por que ele é obrigatório?

O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é uma apólice que protege o transportador contra perdas ou danos causados às mercadorias de terceiros durante o transporte. Ele cobre eventos como colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio e explosão.

A obrigatoriedade do RCTR-C visa assegurar que, em caso de acidentes, o dono da carga tenha a devida indenização, sem que o transportador arque sozinho com os prejuízos. Isso confere mais segurança às operações logísticas e protege a cadeia produtiva como um todo.

O que diz a legislação brasileira sobre o RCTR-C?

Até recentemente, a obrigatoriedade do RCTR-C estava prevista na Lei nº 11.442/2007, que regulava o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Porém, com a publicação da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, algumas mudanças importantes foram implementadas, reforçando e modernizando essa exigência.

Entre as alterações, a nova legislação reafirmou a necessidade da contratação do RCTR-C, incluindo-o no rol de seguros obrigatórios para transportadores rodoviários, juntamente com outros dois seguros: o RC-DC (contra roubo e furto) e o RC-V (para danos a terceiros causados pelo veículo).

Outras mudanças importantes com a Lei nº 14.599

Além da obrigatoriedade do RCTR-C e dos outros seguros, a Lei nº 14.599/2023 trouxe outras inovações relevantes:

► Integração do RCTR-C e do RC-DC ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR);

► Criação da apólice de seguro facultativo para transporte intermodal;

► Definição clara dos limites máximos de indenização;

► Inclusão de cláusulas especiais para cargas perigosas;

► Regulamentação do seguro internacional, alinhado ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT);

► Proibição do desconto do valor do seguro no frete do motorista;

Essas mudanças visam tornar o mercado mais seguro, moderno e competitivo, beneficiando tanto os transportadores quanto os contratantes.

O papel da ANTT na regulamentação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desempenha um papel crucial na regulamentação do setor, incluindo aspectos relativos ao seguro. Com as mudanças trazidas pela nova lei, cabe à ANTT estabelecer normas complementares que detalham as exigências operacionais e técnicas para o cumprimento da obrigatoriedade do RCTR-C.

Além disso, a contratação do seguro deve ser realizada por meio de seguradoras devidamente autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), garantindo a regularidade e a segurança jurídica das apólices.

Situações em que o seguro é exigido

O seguro RCTR-C é obrigatório em qualquer operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, seja realizada por uma transportadora constituída como pessoa jurídica ou por um transportador autônomo.

Por exemplo, uma transportadora contratada para levar eletrodomésticos de São Paulo a Belo Horizonte precisa obrigatoriamente do RCTR-C. Um caminhoneiro autônomo contratado para transportar grãos no interior do Paraná, por exemplo, também precisa do seguro.

Em ambos os casos, a obrigatoriedade visa proteger a carga e garantir que, em caso de acidentes durante o trajeto, haverá indenização aos proprietários das mercadorias.

O que acontece com quem opera sem o RCTR-C?

A operação de transporte rodoviário de cargas sem o RCTR-C pode trazer sérias consequências legais, operacionais e financeiras para o transportador. Veja alguns riscos:

Riscos legais

O transportador que não contrata o RCTR-C está sujeito à aplicação de multas administrativas pelos órgãos reguladores, como a ANTT. Além disso, em caso de sinistro, poderá ser responsabilizado civilmente pelo prejuízo causado ao dono da carga.

Riscos operacionais e financeiros

Sem o seguro, o transportador corre o risco de ter que arcar integralmente com os danos causados à carga, o que pode comprometer sua saúde financeira ou até levá-lo à falência, dependendo do valor da mercadoria.

Adicionalmente, a ausência do RCTR-C pode comprometer a confiança comercial com embarcadores e clientes, prejudicando futuras contratações.

Impactos nos processos de sinistro

Caso ocorra um sinistro e o transportador não possua o RCTR-C, ele não terá respaldo de uma seguradora para o pagamento da indenização. Isso não apenas agrava a situação financeira, como também expõe a empresa ou profissional a processos judiciais e a danos à sua reputação.

Quem é obrigado a ter o seguro RCTR-C?

De acordo com a legislação atual, a obrigatoriedade do seguro RCTR-C recai sobre:

► Transportadoras rodoviárias de cargas: empresas constituídas para prestar serviços de transporte;

► Transportadores autônomos de cargas (TACs): profissionais que atuam como pessoa física, realizando transporte de mercadorias mediante remuneração.

Ou seja, independentemente do tamanho do negócio ou da estrutura, quem transporta cargas rodoviárias a título oneroso deve contratar o RCTR-C.

Transportador autônomo também precisa do RCTR-C?

Sim! O transportador autônomo também está legalmente obrigado a contratar o seguro RCTR-C sempre que realizar transporte rodoviário de carga com remuneração.

Esse ponto é muito importante, pois existe um mito de que somente grandes transportadoras precisam da apólice. A legislação não faz distinção entre pessoa física ou jurídica: o que determina a obrigatoriedade é a prestação remunerada do serviço.

Por exemplo, se um caminhoneiro autônomo transporta móveis entre cidades e cobra pelo serviço, ele deve ter o seguro RCTR-C vigente.

Diferença do RCTR-C para outros seguros obrigatórios

Com a Lei nº 14.599/2023, a contratação de seguros de carga foi ampliada, passando a exigir três apólices distintas. Entender as diferenças entre elas é essencial para evitar confusões e garantir o cumprimento legal. 

Para ajudá-lo com essa tarefa, separamos abaixo as dúvidas mais comuns — com respostas — sobre o RCTR-C, RC-V e RC-DC:

SEGUROQUEM DEVE CONTRATARCOBERTURA QUANDO É ACIONADO
RCTR-CObrigatório para todos os transportadores rodoviários.Perdas ou danos à carga causados por acidentes como colisão, tombamento, incêndio ou explosão.Em caso de sinistros relacionados a acidentes de percurso.
RC-DCTambém é obrigatório para transportadores rodoviários.Roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão que afetem a carga.Quando a carga sofre danos ou perdas causadas por atos criminosos.
RC-VObrigatório para transportadores rodoviários.Danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.Quando há prejuízo a terceiros em decorrência de um acidente com o veículo de transporte.

A importância de estar em conformidade

Diante de todas essas alterações, é fundamental que os transportadores, sejam eles autônomos ou empresas, estejam em plena conformidade com a legislação. Não apenas para evitar sanções e prejuízos financeiros, mas para garantir segurança às operações, manter a competitividade no mercado e assegurar a confiança dos clientes.

Além disso, é importante contratar o seguro com uma seguradora autorizada pela SUSEP, garantindo que a apólice cumpra todos os requisitos legais e proporcione a devida proteção.

RCTR-C é obrigatório, sim — e essencial!

Como vimos, o RCTR-C é obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. A legislação brasileira evoluiu para reforçar essa obrigatoriedade e incluir outras modalidades de seguro, ampliando a segurança e a proteção nas operações logísticas.

Ignorar essa exigência pode acarretar multas, responsabilidades civis, prejuízos financeiros e até processos judiciais. Por outro lado, manter-se regularizado garante tranquilidade, segurança jurídica e melhores oportunidades de negócios.
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