Finanças

Como declarar o imposto de renda em 2024: tudo que você precisa saber

26 de março de 2024
O período para a declaração do Imposto de Renda será de 15 de março a 31 de maio, confira dicas e atualizações sobre a declaração nesse guia da Alper Seguros!
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Como declarar o imposto de renda em 2024: tudo que você precisa saber

26 de março de 2024
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Pretende fazer o imposto de renda 2024 sozinho ou deseja apenas se atualizar sobre o assunto? Então, chegou ao lugar certo!

Ao longo deste conteúdo, você confere prazos, onde fazer a declaração de IR e dicas úteis para mitigar erros, além de conferir as novas regras vigentes para 2024. Continue lendo e esclareça de vez suas dúvidas sobre o famoso “imposto do leão”! Vamos lá?

Afinal o que é o imposto de renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre os ganhos financeiros de pessoas físicas e jurídicas.

Ele é uma fonte significativa de receita para os governos e é usado para financiar diversas atividades e serviços públicos.

No caso de pessoas físicas, o Imposto de Renda incide sobre os rendimentos obtidos ao longo do ano, como salários, aluguéis, investimentos, entre outros.

Os contribuintes são obrigados a declarar anualmente seus rendimentos à Receita Federal ou à agência tributária correspondente em cada país.

Com base nessas declarações, calcula-se o valor devido do imposto, levando em consideração as deduções e isenções permitidas por lei.

Os recursos arrecadados com o Imposto de Renda são destinados a financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outros.

Quem precisa declarar o IR?

A cada ano, a Receita Federal emite uma Instrução Normativa que estabelece as normas e os procedimentos para a entrega da declaração do Imposto de Renda.

Para o exercício fiscal de 2024, a obrigação de declarar recai sobre aqueles que entram nos seguintes critérios:

Rendimentos tributáveis

Aqueles que receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias e aluguéis, acima de R$30.639,90 durante o ano anterior são obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda.

Rendimentos isentos

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenizações trabalhistas e pensão alimentícia, e ultrapassaram a marca de R$ 200 mil no ano anterior também estão sujeitos à obrigatoriedade de declaração.

Receita bruta de atividade rural

Aqueles que obtiveram receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 153.199,50 ao longo do ano anterior devem realizar a declaração do Imposto de Renda.

Compensação de prejuízos da atividade rural

Contribuintes que pretendem compensar prejuízos provenientes de atividade rural são também incluídos no grupo de obrigados a declarar.

Ganho de capital

Indivíduos que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ao longo do ano anterior, estão sujeitos à obrigação de declarar.

Operações em bolsas e mercados assemelhados

Aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ultrapassando R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto, devem entregar a declaração do Imposto de Renda.

Posse ou propriedade de bens

Indivíduos que tinham, em 31 de dezembro do ano anterior, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda.

Mudança para residente no Brasil

Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil ao longo do ano anterior devem cumprir com a obrigação de declarar o Imposto de Renda.

Declaração de bens no exterior

Contribuintes que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física também estão sujeitos à obrigatoriedade de entrega da declaração.

Titularidade de trust

Indivíduos que tinham a titularidade de trust em 31 de dezembro do ano anterior estão sujeitos à obrigação de declarar o Imposto de Renda.

Atualização a valor de mercado no exterior

A opção pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior implica na obrigação de apresentar a declaração. Assim, é fundamental que os contribuintes estejam cientes desses critérios para cumprir adequadamente suas responsabilidades fiscais.

Prazo imposto de renda 2024

O período estabelecido para submissão da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2023, no exercício de 2024, abrangerá o intervalo de 15 de março a 31 de maio.

O programa destinado ao preenchimento estará disponível no mesmo dia de início do prazo de entrega.

Como declarar imposto de renda pessoa física 2024?

Para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, você pode optar por duas principais modalidades, ambas facilitando o processo de preenchimento e envio da declaração. 

A primeira opção é preencher e enviar a declaração diretamente pela internet, utilizando a plataforma disponível no site da Receita Federal. No entanto, é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro para acessar essa opção.

Outra alternativa é baixar e instalar o programa do imposto de renda no seu computador. Com o programa instalado, você pode preencher e enviar a declaração de forma segura e eficiente. 

Esta opção é particularmente útil para aqueles que preferem trabalhar offline ou têm necessidades específicas no preenchimento.

Ao iniciar o preenchimento da declaração, você pode escolher entre três abordagens: a pré-preenchida, a declaração com base no ano anterior ou começar do zero

Se optar pela pré-preenchida e tiver uma conta gov.br de nível prata ou ouro, diversos campos serão automaticamente preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias, entre outros.

Depois de revisar e enviar a declaração, você deve escolher a forma de desconto. Os descontos legais consideram suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto, enquanto o desconto simplificado aplica um único desconto de 20% sobre os rendimentos. 

Após o preenchimento completo, confira o resultado. Se houver um valor menor a pagar do que já foi pago, você terá direito à restituição. Caso contrário, se precisar pagar imposto, basta emitir o DARF para realizar o pagamento.

Durante o processo de envio, o sistema pode indicar pendências, como erros ou avisos. Erros são causados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias, enquanto os avisos referem-se a informações opcionais em branco. 

O envio é feito pela internet em qualquer plataforma de preenchimento, mas é importante observar que as declarações não são recepcionadas entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília). 

Guarde sua declaração, o recibo e comprovantes por até cinco anos, pois nenhum documento deve ser enviado junto da declaração, mas tudo o que foi informado deve ser comprovado se solicitado pela Receita Federal.

Novas regras IR 2024

No ano de 2024, foram implementadas novas regras no Imposto de Renda (IR) que alteram critérios de obrigatoriedade e introduzem mudanças significativas nas etapas de apresentação e preenchimento da declaração. A seguir, confira as novidades.

Rendimentos recebidos

Os critérios de obrigatoriedade foram modificados, incluindo novos limites para rendimentos recebidos.

As alterações visam ajustar as condições que determinam a necessidade de declaração, levando em consideração os rendimentos auferidos pelo contribuinte.

Atividade rural

Novos limites foram estabelecidos para a atividade rural, ampliando as situações em que os contribuintes que obtiveram receita bruta desta atividade estarão sujeitos à obrigação de declarar.

Posse ou propriedade de bens

As regras referentes à posse ou propriedade de bens também foram ajustadas, impactando os contribuintes que, em 31 de dezembro, possuíam bens acima de determinado valor.

Novas hipóteses de obrigatoriedade

Foram introduzidas novas hipóteses de obrigatoriedade, incluindo a necessidade de declaração para aqueles que optarem por declarar bens e direitos no exterior, possuírem trust no exterior e escolherem atualizar bens e direitos a valor de mercado.

Novas formas de acesso

Uma nova forma de acesso ao preenchimento da declaração foi disponibilizada pelo aplicativo Receita Federal, requerendo autenticação com a conta gov.br, nos níveis ouro ou prata. 

Além disso, houve a introdução de uma alternativa para preenchimento pelos navegadores de smartphones e tablets, por meio do Portal do Meu Imposto de Renda, eliminando a necessidade de baixar aplicativos específicos.

Criptoativos

Para o grupo do Criptoativos, tornou-se necessário incluir os códigos Altcoin e Stablecoin no preenchimento da declaração.

A relação dos códigos estará disponível diretamente no programa, sendo obrigatórias as informações sobre custódia e CNPJ do não custodiante.

Identificação do contribuinte

A ficha de identificação do contribuinte no PGD passou por alterações, inserindo uma pergunta sobre se o declarante era residente no exterior e passou a ser residente no Brasil em 2023.

Informações específicas

Foram adicionadas obrigatoriedades de informação, como o tipo de processo (Escritura pública e/ou Decisão Judicial) e o número do CPF do alimentando no exterior.

Alterações nas deduções

Houve alteração no percentual do Desporto para até 1%, retorno das doações do Pronas/PCD e do Pronon, além da inclusão de mais uma doação, a do Apoio direto a projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem.

O que acontece se não declarar o imposto de renda?

Não entregar ou entregar fora do prazo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode acarretar em uma série de consequências e penalidades para o contribuinte. Alguns dos principais problemas que podem surgir incluem:

Multas

O contribuinte que não entregar a declaração no prazo estabelecido pela Receita Federal estará sujeito a uma multa. 

O valor da multa varia de acordo com o tempo de atraso e pode aumentar quanto mais demorar para regularizar a situação.

Restrições ao CPF

A não regularização da situação perante a Receita Federal pode levar à suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 

Isso pode gerar impedimentos para realizar diversas transações financeiras, como abrir contas bancárias, obter empréstimos, entre outras atividades que demandam regularidade fiscal.

Impedimentos e restrições

O contribuinte pode ficar impedido de participar de concorrências públicas, obter certidões negativas de débito, entre outras situações que exigem a comprovação da regularidade fiscal.

Cobrança de juros

A Receita Federal pode cobrar os impostos devidos com acréscimo de juros e correção monetária. 

A falta de pagamento pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União, acarretando mais complicações para o contribuinte.

Processo administrativo

A falta de entrega da declaração pode sujeitar o contribuinte a um processo administrativo na Receita Federal, no qual serão apuradas as irregularidades e aplicadas as penalidades cabíveis que podem, em alguns casos, acabar até mesmo em prisão.

Como funciona a restituição do IR?

O processo de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) segue um protocolo específico, sendo efetuado exclusivamente por meio de crédito em conta corrente bancária ou poupança do próprio beneficiário. 

Essa conta deve estar em nome do declarante, conforme as informações prestadas na Declaração de Imposto de Renda. 

No entanto, algumas exceções são admitidas, como nos casos de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou que tenha saído definitivamente do país.

É importante ressaltar que a restituição do IRPF pode ser solicitada pelo contribuinte no prazo de até 5 anos, contados a partir da data em que a restituição foi enviada.

Dicas úteis para não errar ao fazer a declaração de IR

Declarar o Imposto de Renda pode ser um processo desafiador, mas com algumas dicas úteis, é possível evitar erros e cumprir as obrigações fiscais de maneira eficiente. Abaixo, confira o que fazer.

Organize os documentos antes do prazo

Antes de começar a declaração, organize todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, despesas médicas, recibos e outros documentos fiscais. Isso facilitará o preenchimento e reduzirá a chance de esquecimentos.

Esteja atento aos prazos

Fique atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal. Deixar a declaração para última hora pode resultar em erros ou omissões.

Conheça as despesas dedutíveis

Esteja ciente das despesas dedutíveis, como despesas médicas, educação, pensão alimentícia, entre outras. Isso pode ajudar a reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Guarde todos os comprovantes

Guarde todos os comprovantes e documentos utilizados na declaração por, no mínimo, cinco anos. Eles podem ser solicitados pela Receita Federal para verificações futuras.

Atenção às mudanças na legislação

Mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação tributária. A Receita Federal introduz alterações periodicamente, e estar informado evita possíveis equívocos.

Declare todos os rendimentos

Certifique-se de declarar todos os rendimentos recebidos ao longo do ano, mesmo os isentos. A omissão de informações pode resultar em malhas fiscais e multas.

Cheque as informações pré-preenchidas

Se optar pelo pré-preenchimento da declaração, verifique cuidadosamente as informações fornecidas pela Receita Federal e faça as correções necessárias.

Considere contar com profissionais especializados

Em casos mais complexos ou se você não se sentir seguro, buscar a ajuda de um profissional contábil pode ser uma medida prudente.

Evite pendências

Antes de enviar a declaração, confira se não há pendências ou erros assinalados pelo sistema. Corrija eventuais problemas antes de finalizar o processo.

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